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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
BIOGRAFIA
Partido: PP
Última eleição: 619 (4,61 %)
Comissão: Vice Presidente da Câmara Municipal
ATRIBUIÇÕES
Art. 43- Compete ao Vice-Presidente da Câmara
I - Substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;
II - Promulgar ou fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;
III - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenha deixado de fazê-lo, sob pena de perda do mandato de membro da Mesa.